Recesso forense vai até dia 9 de janeiro

A Justiça local, em atendimento ao que determinou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entrou em recesso na quinta-feira, 20, e só retorna com expediente normal no dia 9 de janeiro de 2019.

Nesse período está suspenso o expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, como também a intimação das partes e advogados.

Durante o recesso haverá plantão e as medidas urgentes solicitadas devem ser distribuídas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Mesmo assim, o advogado deverá imprimir as peças e apresentá-las ao juiz plantonista, de acordo com a escala. No caso de o processo já estar em tramitação pelo PJe, as medidas urgentes também deverão ser impressas e apresentadas. Nos dias úteis, as medidas urgentes deverão ser apresentadas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos.

A partir de 9 de janeiro o expediente será retomado, porém os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nem publicadas notas de expediente, exceto as urgentes ou relativas aos processos que envolvem réus presos. (Lúcia Helena)