Partilha do salário

Recentemente a Justiça condenou criminalmente um ex-vereador de uma cidade da alta Sorocabana por corrupção passiva. Segundo a história, ele cobrava parte do salário de seu assessor. É o típico caso que ilustra o quanto o clientelismo é prática recorrente na política.

De acordo com as acusações constantes no processo, o réu falava em ‘parceria’ com o funcionário e que ele, ao aderir à partilha, poderia ganhar mais que o próprio vereador, considerando-se o 13º e outras vantagens.

Práticas como essa não são novidades em nenhuma cidade. Todas, todas mesmo, encontram uma forma de burlar a lei. Vereadores usam e abusam do direito de ‘repartir’ aquilo que não lhes pertence. Isso também vale para o Poder Executivo. São manobras manjadas e que os mais velhos (vereadores) ensinam aos mais novos.

É evidente que aqueles que usam desse expediente têm como objetivo único enriquecer com a política, sem se importar com os ilícitos cometidos durante a jornada. E engendram todo tipo de artimanha, pois como dito acima, é uma fórmula pronta e que dificilmente cai nas malhas do Judiciário.

Prometido o cargo durante a campanha e efetivado na função, o assessor (ou assessores) é obrigado a se tornar ‘parceiro’, principalmente porque a maioria é de capacidade duvidosa. Não sabe nada, nem mesmo rascunhar uma simples e ignóbil indicação. A maioria não sabe nem mesmo copiar indicações apresentadas anteriormente.

Se não teve caráter pedagógico a decisão da Justiça na cidade de Castilho, esse é o nome do município, deveria ter. Não só o vereador pratica um crime, como o assessor também é delituoso. Dar ou receber parte do salário do assessor é como comprar votos em uma eleição.

Por essas e por outras é que o sistema político brasileiro caiu em descrédito e os eleitores cada vez mais deixam de comparecer para votar. É preciso fazer uma faxina no volume de regalias concedidas àqueles investidos em cargos eletivos.