Partidos com provisórias têm até hoje para eleger diretórios municipais

TERMINA hoje, 28, o prazo para partidos políticos, em âmbitos estadual e municipal formalizarem seus diretórios permanentes. A regra vale para as agremiações que contam com comissão provisória e está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018. Segundo o artigo 39 da norma, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior.
O prazo começou a ser contado dia 1º de janeiro último, tendo como data-limite 29 de junho, que caiu no sábado. Assim, o prazo deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior, ou seja, próxima sexta-feira, 28 de junho.
Muitos partidos na cidade ainda contam com comissões provisórias, que deveriam existir temporariamente, mas que foram mantidas indefinidamente. Desde então, cabem às comissões provisórias, na ausência dos diretórios, promover convenções para escolha de candidatos.
A decisão de fixar o período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo plenário do TSE em junho do ano passado. Os ministros