MP recomenda que procuradores municipais não atuem como defensores públicos

ASSINADA pelas promotoras de Justiça Marcela Figueiredo Bechara Ferro e Michele Bregnoli de Salvo, em data de 12 de novembro, em representação feita ao Ministério Público, enviou recomendação administrativa a alguns procuradores e servidores municipais que estariam inscritos no convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. O documento foi publicado na edição 797, de 18 de novembro de 2020, na Imprensa Oficial do Município.

O documento assinala ainda que esses procuradores e servidores, durante o horário de trabalho para o município, realizariam audiências, peticionariam e atenderiam assistidos/clientes no interior da Prefeitura, e que há indícios de que realizavam atividades vinculadas à assistência judiciária no horário que deveriam prestar seus serviços com exclusividade na Procuradoria do Município.

As promotoras de Justiça lembram que decreto municipal de 2017 prevê que a carga horária dos Procuradores do Município é de 40 horas semanais (8 horas/dia) e que o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB, para a prestação de assistência judiciária gratuita suplementar, prevê que ‘somente serão admitidas as inscrições dos advogados que estejam, no ato da inscrição, em dia com os cofres da OAB, no pleno exercício da profissão, que não esteja cumprindo sanção ou descredenciamento e que não exerçam emprego, função ou cargos públicos com carga horária diária igual ou superior a 6 horas, seja na esfera municipal, estadual ou federal.

A Recomendação – A recomendação assinada pelas promotoras e encaminhada aos Procuradores do Município de Mairiporã pede que abstenham-se de se vincularem aos termos do convênio de assistência judiciária gratuita suplementar (celebrado entre Defensoria Pública e OAB/SP), diante da incompatibilidade de carga horária (atuam na Procuradoria do Município por 8 horas semanais, sendo restrito pelo convênio a carga diária de 6 horas semanais), sob pena de se configurar ato de improbidade administrativa. Para o cumprimento da presente recomendação, deverá dar-lhe ampla publicidade, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais, inclusive no site e DO (encaminhar as respectivas cópias), comunicando o Ministério Público a respeito das providências adotadas no prazo de 10 dias.