Marcinho da Serra tem contas rejeitadas como presidente da Câmara

COM as contas rejeitadas por decisão do TCE-SP, Marcinho da Serra é o quarto presidente consecutivo da Câmara com problemas apontados pelo órgão responsável pela fiscalização dos gastos do Poder Legislativo. Desta vez o parecer desfavorável faz referência ao exercício de 2015.
Em sua decisão, a conselheira Cristiana de Castro Moraes assinalou que “De fato, a desproporção entre cargos efetivos e comissionados na estrutura camarária já foi objeto de recomendações por parte desta e. Corte nos exercícios de 2007 (TC-3559/026/07), 2008 (TC-466/026/08) e 2009 (TC-1110/026/09), além de integrar os fundamentos que culminaram com a reprovação das contas dos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Restou demonstrado, também, que para enfrentar a crítica de desproporção lançada por este Tribunal, a Origem não adotou medidas para racionalizar o quantitativo de cargos comissionados, mas, pela via inversa, aumentou a ocupação dos postos efetivos, causando o inchaço do quadro de servidores e significativo aumento dos gastos com pessoal”. E prosseguiu a conselheira: “Nesse sentido, como bem exposto pela fiscalização da 3ª DF, entre 2012 e 2015, o percentual de Despesas com Pessoal subiu de 2,70% para 3,34% da Receita Corrente Líquida, enquanto que a despesa total com folha de pagamento passou de 61,46% para 69,37% do total de duodécimos transferido pela Prefeitura”.
No processo são apontadas outras irregularidades cometidas durante a gestão de Marcinho da Serra, que constam do parecer final da conselheira.
Decisão – Julgou a conselheira: “Ante o exposto, acompanhando as manifestações de Chefia de ATJ e MPC, voto pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Mairiporã, relativas ao exercício de 2015, com fulcro no artigo 33, inciso III, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Lei Complementar nº 709/93, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este e. Tribunal. Imponho ao responsável pelas presentes contas, Senhor Márcio Alexandre Emídio de Oliveira, pena de multa no equivalente a 300 UFESPs, com fulcro no art. 104, incisos II e VI da Lei Complementar nº 709/1993, tendo em mira a manutenção de quadro de funcionários que contraria as disposições da Constituição Federal de 1988, prática de ato antieconômico e reincidência no descumprimento das determinações desta e. Corte. Expeçam-se notificações ao Ministério Público Estadual, para as providências de sua alçada, bem como ao atual responsável pelo Legislativo de Mairiporã, transmitindo-lhes cópias da presente decisão. A fiscalização deverá verificar as providências anunciadas na peça defensória, bem como o efetivo cumprimento das recomendações emitidas.”
Na próxima edição a reportagem vai detalhar todos os problemas apontados pelo Tribunal e que levaram à rejeição das contas do vereador Marcinho da Serra.