Decisão do Supremo acaba com feriado bancário na Quarta-feira de Cinzas

O FERIADO bancário da Quarta-Feira de Cinzas deixa de existir. Essa foi a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual na semana passada. A decisão teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a uma lei do Estado do Rio de Janeiro.
A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores. Além disso, a Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.
A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo possui jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de toda a coletividade. Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado civil para bancários se insere na competência privativa da União.