Cidade que não mudar contribuição da previdência perderá verbas federais

O GOVERNO Federal, em resposta a uma consulta da prefeita Suéllen Rosim, da cidade de Bauru, sobre a mudança no percentual de desconto do funcionalismo municipal para a Previdência, foi claro: tem que passar de 11% para 14% e não pode ser escalonado como tentaram algumas cidades, com 12% em 2022, 13% em 2023 e 14% em 2024, quando entraria em vigor.

Mairiporã, mesmo com seu sistema previdenciário próprio, ou seja, os servidores não contribuem com o INSS, tem que se adequar à nova legislação e aumentar o percentual de desconto, estabelecido na Reforma da Previdência.

As cidades estão correndo contra o tempo, pois a partir de 1º de março quem que não votou lei nesse sentido corre o risco de não receber recursos transferidos pelo Governo Federal. Alguns municípios, inclusive, não tiveram renovado o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), documento exigido para que o município siga recebendo verbas da União.

Em Mairiporã, cujo CRP vence no dia 28 de março, um projeto deve chegar ao Legislativo nos próximos dias para que seja votado o aumento da contribuição. Segundo um analista ouvido pela reportagem, “a situação é irreversível e somente com a alteração na lei, em conformidade com a previdência, é que sanções não serão tomadas e que trata-se de um assunto delicado, pois diz respeito a impactos financeiros não só para o município, mas principalmente para os servidores”.

Menores salários – A Reforma da Previdência deu a opção de que os regimes próprios de previdência de servidores públicos (caso de Mairiporã) adotassem o modelo progressivo de alíquota: em vez dos 14% para todos, descontos de 7,65% e 14%, de acordo com a faixa salarial. Esta proposta, entretanto, é inviável para algumas cidades, pois a baixa média de vencimentos resultaria na arrecadação média inferior aos 11% já em vigor.

A alíquota linear, no entanto, é mais prejudicial aos servidores com salários menores, que, mesmo contribuindo com percentual maior do que o estabelecido pelo regime geral (11%), não terão o benefício da aposentadoria superior ao teto do INSS.